Classificação de Grau de Sigilo de Documentos

Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura

Segundo o Decreto nº 26/2022 de 26 de julho de 2022:

Art.5º. O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica aos casos de documentos sigilosos, como:

I – a ficha cadastral com os dados pessoais do servidor público;

II – os dados fiscais repassados pelo contribuinte para efeitos de cadastramento e lançamento fiscal;

III- o conteúdo dos envelopes para habilitação e propostas em processos licitatórios de qualquer natureza enquanto a lei exigir que permaneçam lacrados; e

IV- o prontuário médico de pacientes e as notificações compulsórias contendo a identificação de pacientes com doenças infectocontagiosas;

Parágrafo único. Havendo dúvida quanto ao sigilo da informação em hipóteses diferentes das exemplificadas nos incisos, o acesso será permitido após a concordância do titular do órgão

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