Competências
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeito: Erculano Edilmilson de Carvalho
COMPETÊNCIAS:
O Gabinete do Prefeito - GP, tem por competência prestar apoio e assistência ao Prefeito Municipal, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social; organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências; promover a recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito Municipal, e a transmissão e controle da execução das ordens e determinações dele emanadas; executar serviços de cerimonial público; bem como desempenhar atividades de comunicação social da Prefeitura Municipal; encarregar-se de serviços de segurança pessoal do Prefeito Municipal; promover a articulação institucional com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, e com outras instituições, no interesse do Município; executar atividades e serviços de articulação política com o Poder legislativo, acompanhando a tramitação de proposições do Poder Executivo na Câmara Municipal; supervisionar a elaboração, redação e recomposição de proposições legislativas de interesse do Poder Executivo, bem como de decretos e outros atos normativos do Prefeito Municipal; efetuar o controle e o registro dos atos oficiais do Prefeito Municipal e da legislação; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Endereço: Av. Nossa Senhora Aparecida, n 203, Bairro Centro, Geminiano-PI. CEP: 64.613-000
E-mail: pm.geminiano@hotmail.com
Telefone: (89) 3426-0014
Horário de atendimento: 07h00 às 13h00
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Controlador: Eneas de Oliveira Moura
COMPETÊNCIAS:
A Controladoria-Geral do Município - CGM, tem por competência desempenhar o controle interno a Administração Pública Municipal do Poder Executivo, exercendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, visando a salvaguarda dos bens; verificar a exatidão e regularidade das contas e a boa execução do orçamento; realizar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o órgão de controle externo no desempenho de sua missão institucional; consolidar os planos de trabalho para a realização de auditorias internas; verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme previsão da Lei Complementar (Federal) n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como zelar pelo seu cumprimento no âmbito da Administração Pública Municipal; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Endereço: Av. Nossa Senhora Aparecida, n 203, Bairro Centro, Geminiano-PI. CEP: 64.613-000
Telefone: (89) 988191841
Horário de atendimento: 07h00 às 13h00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Assessor Jurídico Municipal: Dr. Guerth de Sousa Moura
Telefone: (89) 999059798, E-mail: guerthmoura.adv@hotmail.com
Assessor Jurídico Municipal: Dr. Ricardo Araújo Lima
Telefone: (89) 999047775, E-mail: advricardoaraujolima@gmail.com
COMPETÊNCIAS:
A Procuradoria-Geral do Município - PGM, tem por competência prestar assistência imediata e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, notadamente na área jurídica e quanto ao trato de questões, providências e iniciativas pertinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas; exercer, quando expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal, a representação judicial e extrajudicial do Município; realizar e supervisionar a cobrança de débitos com o Município; emitir pareceres e informações, na forma da lei, em processos administrativos procedentes de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; desempenhar atividades e serviços relativos à prestação de assistência jurídica gratuita; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Endereço: Av. Nossa Senhora Aparecida, n 203, Bairro Centro, Geminiano-PI. CEP: 64.613-014
Horário de atendimento: 08h00 às 13h00
GABINETE DO VICE PREFEITO
Vice-Prefeito: Vilmar de Sá Carvalho
COMPETÊNCIAS:
O Gabinete do Vice-Prefeito - GVP, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Vice-Prefeito Municipal, essencialmente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas de seu expediente de trabalho; à recepção, estudo, triagem e encaminhamento dos expedientes enviados ao Vice-Prefeito Municipal; ao assessoramento do Vice-Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições legais; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Endereço: Av. Nossa Senhora Aparecida, n 203, Bairro Centro, Geminiano-PI. CEP: 64.613-000
Horário de atendimento: 07h00 às 13h00
Telefone: 89 34260014
E-mail: pm.geminiano@hotmail.com
ÓRGÃOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Secretário: Paulo de Tarso Cavalcante
COMPETÊNCIAS:
A Secretaria Municipal da Administração - SEMAD, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de administração central de recursos humanos, realização de compras e aquisições de bens e serviços de forma centralizada, e de material e patrimônio; realizar a centralização do sistema de folha de pagamento do Município; promover ações e serviços de recrutamento e seleção de pessoal; cuidar da política de capacitação dos servidores públicos municipais; realizar serviços de previdência e assistência ao servidor público; proceder à tramitação, de forma centralizada, de processos licitatórios de interesse da Administração Municipal, observadas as normas constitucional e legalmente estabelecidas; organizar e manter o almoxarifado central da Prefeitura Municipal; registrar o patrimônio móvel do Município e fazer o controle da sua destinação; controlar o patrimônio imóvel do Município; atender às necessidades de material dos órgãos e entidades da Administração Municipal; guardar e conservar documentos pertencentes ao Município ou aqueles que estiverem sob sua responsabilidade; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Segundo a Lei Orgânica do Município ( Lei nº 001 de 14 de janeiro de 1997):
Art. 6º - A Secretaria de Administração e Finanças é o órgão incumbido de executar as atividades administrativas, de assuntos referentes aos servidores públicos, os serviços financeiros de arrecadação tributária, contabilidade e tesouraria, serviços de obras e apoio à produção e serviços referentes à iluminação pública. (redação dada pela lei nº 119 de 05 de julho de 2017)
Parágrafo Único - A Secretaria de Administração e Finanças constitui-se da seguinte estrutura:
I - Departamento de Pessoal; (redação dada pela Lei nº 119 de 05 de julho de 2017)
II - Departamento de finanças; (redação dada pela Lei nº 119 de 05 de julho de 2017)
III - Departamento de obras e serviços públicos; (acrescentado pela Lei nº 119 de 05 de julho de 2017)
IV - Departamento de apoio à produção; (acrescentado pela Lei nº 119 de 05 de julho de 2017)
V- Departamento de Iluminação Pública. (acrescentado pela Lei nº 119 de 05de julho de 2017)
Endereço: Av. Nossa Senhora Aparecida, n 203, Bairro Centro, Geminiano-PI. CEP: 64.613-000
Horário de atendimento: 07h00 às 13h00
Telefone: (89) 988024660
E-mail: tarsocavalcante@hotmail.com
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Secretária: Érica de Moura Carvalho Oliveira
COMPETÊNCIAS:
A Secretaria Municipal da Educação - SEMED, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo na área de Educação e política educacional; organizar e gerenciar o sistema municipal de ensino e a política do magistério; promover a administração das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino; exercer, na forma da lei, o controle e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de ensino públicos e particulares; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Segundo a Lei Orgânica do Município ( Lei nº 001 de 14 de janeiro de 1997):
Art. 8º - A Secretaria de Educação é o órgão incumbido da educação pré- escolar e especial e do ensino fundamental, incumbido também de fomentar o médio, promover o esporte, a cultura e o lazer dos municípes. (redação dada pela Lei nº 036 de 03 de março de 2005)
Parágrafo Único - A Secretaria de Educação constitui-se da seguinte estrutura: (redação dada pela Lei nº 036 de 03 de março de 2005)
I - Departamento de Ensino; (acrescentado pela Lei nº 036 de 03 de março de 2005)
II - Departamento de Nutrição e Merenda Escolar; (nova redação dada pela Lei nº 036 de 03 de março de 2005)
III - Departamento de Educação Ambiental;
IV – Departamento de Cultura; (acrescentado pela Lei nº 036 de 03 de março de 2005)
V- Departamento de Esporte e Lazer. (acrescentado pela Lei nº 036 de 03 de março de 2005)
Endereço: Av. Pedro Caminha, 253, ao lado do Centro Comercial, Bairro Centro, Geminiano-PI. CEP: 64.613-014
Horário de atendimento: 07h00 às 17h00
Telefone: (89) 988080427
E-mail: ericamoura.oliveira2017@hotmail.com
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Secretário: José Genival de Sousa
COMPETÊNCIAS:
A Secretaria Municipal da Saúde - SMS, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo na área de políticas públicas do Governo Municipal na área de Saúde; gerenciar o Sistema Único de Saúde, em âmbito municipal; planejar, formular, supervisionar, e executar políticas de saúde pública; desempenhar atividades médicas, paramédicas e odontológicas; coordenar os serviços das vigilâncias sanitária e epidemiológica; promover o fornecimento gratuito de medicamentos básicos, através da rede pública de saúde; realizar pesquisas médico-sanitárias; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Segundo a Lei Orgânica do Município ( Lei nº 001 de 14 de janeiro de 1997):
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde constitui-se da seguinte estrutura: (redação dada pela Lei nº 036 de 03 de março de 2005)
Parágrafo Único - A Secretaria de saúde e Ação Comunitária constitui-se da seguinte estrutura:
I - Departamento de Ação Básica de Saúde; (redação dada pela Lei nº 036 de 03 de março de 2005)
II- Departamento de Vigilância Sanitária e Campanha Preventiva; (redação dada pela Lei nº 036 de 03 de março de 2005)
III – Departamento de Assistência Médica, Hospitalar e Epidemiológica. (acrescentado pela Lei nº 036 de 03 de março de 2005)
Endereço: Av. Brasil, 400 , Bairro Centro, Geminiano-PI. CEP: 64.613-000
Horário de atendimento: 8h00 às 17h00
Telefone: (89) 88138950
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Secretário: Fábio Francisco de Araújo
COMPETÊNCIAS:
A Secretaria Municipal da Cultura, da Juventude e do Esporte - SECJESP, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a políticas públicas nas áreas de, cultura, juventude e esporte; promover o incentivo e estimulo as letras, artes, a e educação; realizar a preservação do folclore e de manifestações culturais e artísticas; supervisionar, controlar e proteger o patrimônio histórico, artístico-cultural, e arqueológico; exercer a administração dos equipamentos e espaços culturais e artísticos; promover a implementação de políticas públicas específicas para a juventude; cuidar do desenvolvimento do esporte no Município; realizar a administração de ginásios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos desportivos e de lazer; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Segundo a Lei Orgânica do Município ( Lei nº 001 de 14 de janeiro de 1997):
Art. 8º-E. Compete a Secretaria Municipal de Cultura: (acrescentado pela Lei nº 116 de 21 de maio de 2017)
I – Articular-se para a criação de bibliotecas e museus municipais;
II – Supervisão do patrimônio histórico do município;
III – Organização e promoção de eventos culturais;
IV – Organização de ua agenda cultural do município;
V – Elaboração de projetos visando captar recursos para o estímulo e valorização dos aspectos culturais do município;
VI – Promover e incentivar intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins de caráter nacional e internacional;
VII – Planejar, coordenar e fomentar as ações do negócio turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Município, competindo-lhe: (acrescentado pela Lei nº 127 de 20 de dezembro de 2017)
VIII – Formular planos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar sua execução;
IX – Formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais do Governo, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão;
X – Propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e incentivo ao turismo;
XI- Propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
XII – Implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;
XIII- Planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município;
XIV – Promover e divulgar os produtos turísticos do Município;
XV – Propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo no âmbito de sua competência;
XVI – Exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de competência;
XVII – Exercer outras atividades correlatas.
Endereço: Rua Joaquim S. de Oliveira, Bairro Centro, Geminiano-PI. CEP: 64.613-000
E-mail: pm.geminiano@hotmail.com
Telefone: (89) 988066739,
Horário de atendimento: 07h00 às 17h00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Secretária: Eufrázia do Nascimento Souza
COMPETÊNCIAS:
Art. 8º-D – Compete a Secretaria Municipal de Agricultura: (acrescentado pela Lei nº 116 de 21 de maio de 2017)
I – Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
II – Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do município;
III – Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;
IV – Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;
V – Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;
VI – Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias;
VII – Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural;
VIII – Acompanhar a execução de projetos agropecuários no município, participando de sua avaliação;
XIX – Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
X – Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;
XI – Fornecer, na medida do possível, insumos, serviços de máquinas, implementos, mudas e sementes.
XII – Estabelecer e implantar estratégias de controle da implantação de empreendimentos no Município, promovendo a doação de equipamentos e procedimentos necessários à preservação do meio ambiente; (acrescentado pela Lei nº 134 de 05 de abril de 2018)
XIII- Coordenação e execução das políticas de proteção de fauna e da flora; ; (acrescentado pela Lei nº 134 de 05 de abril de 2018)
XIV – Elaboração, coordenação e execução dos programas de preservação e revitalização de rios, riachos, brejos, olhos d’água e outros recursos hídricos do Município; (acrescentado pela Lei nº 134 de 05 de abril de 2018)
XV- Ações de fiscalização, controle e combate aos crimes ambientais; (acrescentado pela Lei nº 134 de 05 de abril de 2018)
XVI- Parcerias com órgãos públicos para desenvolver ações conjuntas de políticas ambientais; (acrescentado pela Lei nº 134 de 05 de abril de 2018)
XVII – Manter a preservação, assim como, a incrementação dos parques públicos, jardins e área verde do Município; (acrescentado pela Lei nº 134 de 05 de abril de 2018)
Endereço: Rua Joaquim S. de Oliveira, Bairro Centro, Geminiano-PI, CEP: 64.613-014
Horário de atendimento: 07h00 às 14h00
Telefone: (89) 981028498
E-mail: pm.geminiano@hotmail.com;
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Secretário: José Francisco Marques Filho
COMPETÊNCIAS:
Art. 8º-C. A Secretaria Municipal de Planejamento constitui o núcleo central do sistema de gestão estratégica, de gestão da informação e de captação de recursos. (acrescentado pela Lei nº 113 de 03 de maio de 2017)
Parágrafo Único – Compete a Secretaria Municipal de Planejamento: (acrescentado pela Lei nº 113 de 03 de maio de 2017)
I – Prestar assistência direta a Prefeitura, no desempenho de suas atribuições;
II – Elaborar o Planejamento municipal mediante orientação normativa;
III – Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;
IV- Elaborar, em conjunto com outras Secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual da Prefeitura;
V- Identificar e captar fontes alternativas de financiamento, objetivando a implantação de projetos na Administração Municipal;
VI – Programar e coordenar o desenvolvimento das ações do Município;
VII- Proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta do Governo Municipal;
VIII- Promover, de forma multilateral, a política de desenvolvimento econômico sustentável do Município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos e privados;
IX – Acompanhar e defender os projetos de interesse do município juntos aos governos federal e estadual;
X- Propor, implantar e desenvolver o programa de gestão pela qualidade no âmbito do Município;
XI – Estabelecer interações efetiva entre o Município e os setores organizados na iniciativa privada;
XII – Promover as condições governamentais para o estabelecimento das Parcerias Público-Privadas (PPP);
XIII – Estruturar, manter e disponibilizar base de informações socioeconômicas, para dar suporte às decisões de investimentos do Município;
XIV – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XV – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XVI- Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa;
XVII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeitura.
Endereço: Av. Nossa Senhora Aparecida, n 203, Bairro Centro, Geminiano-PI. CEP: 64.613-000
E-mail: pm.geminiano@hotmail.com
Horário de atendimento: 07h00 às 13h00
Telefone: (89) 988213321
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretária: Kelcylândia Araújo de Moura Luz
COMPETÊNCIAS:
Art. 8-B – Fica extinto o Serviço Social do Município – SERSOM, e criada a Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de promover a inclusão social e a cidadania no âmbito do Município, através de políticas públicas orientadas para a capacitação e valorização das pessoas, especialmente as menos favorecidas. (Lei Orgânica do Município, nº 001 de 14 de janeiro de 1997)
Parágrafo Único – Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – o planejamento, execução, coordenação e avaliação das políticas públicas e ações que visem o desenvolvimento de pessoas e comunidades, especialmente, as menos favorecidas;
II – coordenar, executar e controlar as políticas de apoio e assistência aos adolescentes;
III – assistir ao idoso, as pessoas carentes e aos portadores de necessidades especiais;
IV- assegurar a alimentação às pessoas que encontram abaixo do nível de pobreza;
V – conceder assistência e educação especial às pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência;
VI – assistir às gestantes carentes;
VII – prestar assistência funerária às famílias de baixa renda;
VIII – desenvolver programas de melhoria habitacional;
IX – apoiar o desenvolvimento do artesanato comunitário e dos centros comunitários de produção;
X – desenvolver programas de geração de emprego e renda e programas de qualificação da mão-de-obra;
XI – promover a inclusão de jovens e adultos de baixa renda nos programas de tecnologia da informática digital;
XII – prestar assistência jurídica as pessoas de baixa renda em convênio com órgãos pertinentes.
Endereço: Av. Nossa Senhora Aparecida, n 203, Bairro Centro, Geminiano-PI. CEP: 64.613-000
Horário de funcionamento presencial: 07h00 às 17h00
Telefone: (89) 999151161
E-mail: pm.geminiano@hotmail.com
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Segundo o art.8º-F da Lei Orgânica do Município (Lei nº 001 de 14 de janeiro de 1997) compete a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que foi criada pela Lei Municipal nº 116 de 21 de maio de 2017:
I – Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II – Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
III – Promover o acesso a prática do esporte, o lazer e a atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
IV- Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
V- Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
Secretário: Faustino Joaquim de Oliveira
COMPETÊNCIAS:
Art.8-A – A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento é órgão incumbido de executar as atividades relacionadas com a agropecuária, piscicultura, apicultura, recursos hídricos, bem como de promover a organização da estrutura urbana, tais como: comércio, indústria, obras e serviços públicos e da iniciativa privada. (acrescentado pela Lei nº 036 de 03 de março de 2005)
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento é constituída da seguinte estrutura: (acrescentado pela Lei nº 036 de 03 de março de 2005)
I - Departamento de Obras e Serviços Urbanos;
II – Departamento de Indústria e Comércio;
III – Departamento de Agricultura e Recursos Hídricos;
IV- Departamento de Produção e Abastecimento;
V – Departamento de Transportes e Estradas.
Endereço: Av. Nossa Senhora Aparecida, n 203, Bairro Centro, Geminiano-PI. CEP: 64.613-000
Horário de funcionamento presencial: 07h00 às 13h00
Telefone: (89) 988125221
E-mail: pm.geminiano@hotmail.com