Política de Privacidade

Mapa do Site

Informações desclassificadas

Rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 meses

Não houve até a presente data registro de informações com desclassificação quanto ao sigilo.

Renúncias Fiscais

RENÚNCIAS FISCAIS

Declaração de Inexistência de Renúncia Fiscal - pdf

Declaração de Inexistência de Renúncia Fiscal - word

 

Sobre:

Visando à observância do princípio da capacidade tributária, a Constituição Federal e a legislação de regência, previram situações nas quais não há a incidência de impostos.

O que diz a Lei Complementar Nº101, de 04 de maio de 2000, sobre a as isenções:

“Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:
I – às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;
II – ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.”

A Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu artigo 14,§ 1º, expressa que a renúncia de receitas “Compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado”.


Com baste neste artigo, compreendemos que a renúncia tem por objetivo atender a metas econômicas e sociais, tendo em vista uma categoria específica de contribuintes. Tendo como objetivo, por exemplo, estimular determinadas atividades, podendo focar em uma região específica do país ou buscar promover o equilíbrio econômico nacional. Esta mesma quantia, que o governo se abstém de receber, deve ser revertido em específicas demandas, tendo como objetivo beneficiar a sociedade em geral. Do outro lado, aqueles contribuintes que foram “agraciados” com a renúncia fiscal, usufruem de benefícios fiscais.

É importante destacar que a Renúncia da receita, se subdivide em três modalidades: incentivos fiscais, isenções e imunidade.

Incentivos fiscais
Nesta modalidade, o Estado, por meio da legislação específica, abre mão de parte da arrecadação de um determinado tributo visando incentivar atividades específicas, ou, também, regiões nacionais. O contribuinte agraciado por este incentivo, obtém um benefício tributário, desde que estejam conforme a lei que regularizam esta situação.

Isenções
Nesta modalidade, o contribuinte é afastado de obrigação de pagar o dito tributo, mediante formalidade legal. Corresponde a uma dispensa do crédito tributário. Neste caso, o imposto incide sobre o fato gerador, mas não deverá ser cobrado enquanto existir a condição.

Imunidade
Terceira e última modalidade de isenção fiscal, caracteriza-se como uma não incidência prevista constitucionalmente. Nesta modalidade o que se ampara é justamente a não tributação de determinados setores, e não a sua dispensa tributária. Corresponde a uma limitação do poder de tributar do Estado. Estando amparado legalmente em nossa Constituição que impede a incidência de tributos sobre determinados fato ou contribuinte ou, até mesmo, grupo de contribuintes

Obs: Não há previsão no Código Tributário Municipal.

Relatório Estatístico SIC

RELATÓRIO ESTATÍSTICO - ACESSO À INFORMAÇÃO

 

Pedidos recebidos eletronicamente e pessoalmente

 

Ano                      Recebidos e encaminhados                Atendidos              Indeferidos

2017                                  45                                                45                            –

2018                                  83                                                83                            –

2019                                  32                                                32                            –

2020                                  61                                                61                            _

2021                                  74                                                74                            _

2022                                  78                                                78                            _

 

2023                                  69                                                69                            _ 

 

Informações genéricas:

Assuntos dos pedidos: Horário de funcionamento dos Órgãos, Contato de telefone dos Secretários, Inscrições em atividade de Festa Junina da Secretaria Municipal de Cultura, Auxílio Emergencial, Bolsa Família, Orçamento participativo, Vaga da creche, Dados de alunos matriculados na rede municipal de ensino, Estudo Técnicos, Leis Municipais, Dados sobre saúde, Pedido de Uso de Espaço Publico, Contratos, Questionário eletrônico intitulado “Cargos Comissionados”, Diárias, Informações sobre edital de licitações, Colocação na fila de consultas/exames, Vacinação contra a Covid-19, Cadastro de Produtores Rurais, Dias de vacinação.

 

 

Sobre nós

A Prefeitura Municipal de Geminiano é o centro da administração pública municipal localizado na Av. Nossa Senhora Aparecida 203, Centro. CEP 64.613-000 - Geminiano Piauí.
Horário de Funcionamento: 07:30 às 12:30
Telefone: (89) 988171076
Email: contato@geminiano.pi.gov.br

Radar da Transparência

Redes Sociais