Publicações Oficiais
Filtros de Busca
Encontre matérias específicas
1 resultado
Todas as Matérias
Navegação Rápida
Resolução (1)
Resolução
1 matéria
004/2026 RESOLUÇÃO CME
``` ESTADO DO PIAUÍ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GEMINIANO – PI RESOLUÇÃO CME Nº 004/2026 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação, com condicionantes, do Plano Municipal de Implementação e Expansão da Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Geminiano – PI, para o período de 2026 a 2029, e estabelece providências para sua institucionalização e acompanhamento. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GEMINIANO – PI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação que regulamenta o Sistema Municipal de Ensino, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205 e 206 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, assegurando a igualdade de condições de acesso e permanência na escola e a garantia do padrão de qualidade; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, especialmente seus arts. 3º, 24, 29, 32 e 34, que dispõem sobre os princípios da educação nacional, a organização da Educação Básica e a ampliação progressiva da jornada escolar; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral e estabelece mecanismos de fomento à ampliação de matrículas em tempo integral na Educação Básica; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais aplicáveis à Educação Básica, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e as demais normas educacionais pertinentes à organização curricular e à formação integral dos estudantes; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 240, de 23 de outubro de 2026, especialmente o disposto em seu art. 5º, §§ 3º e 4º, que estabelece os procedimentos de apreciação e deliberação do Plano Municipal de Implementação e Expansão da Educação Integral em Tempo Integral pelo Conselho Municipal de Educação e posterior aprovação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar, qualificar e expandir progressivamente a Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Geminiano – PI, assegurando condições adequadas de acesso, ``` ESTADO DO PIAUÍ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GEMINIANO – PI permanência, aprendizagem, inclusão, proteção e desenvolvimento integral dos estudantes; CONSIDERANDO a importância do planejamento pedagógico, administrativo e institucional para a organização da jornada escolar, a integração curricular, a formação dos profissionais e a garantia das condições necessárias ao funcionamento das unidades escolares; CONSIDERANDO o Plano Municipal de Implementação e Expansão da Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Geminiano – PI, para o período de 2026 a 2029, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação para apreciação deste Colegiado; CONSIDERANDO o Parecer CME nº 004/2026, aprovado em sessão plenária realizada em 26 de outubro de 2026, que se manifesta favoravelmente à aprovação do referido Plano, com condicionantes destinadas à garantia de sua regularidade e efetividade; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, com as condicionantes estabelecidas nesta Resolução e o Parecer CME nº 004/2026, o Plano Municipal de Implementação e Expansão da Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Geminiano – PI, referente ao período de 2026 a 2029, como instrumento orientador do planejamento, da organização, da consolidação e da expansão progressiva da política municipal de Educação Integral em Tempo Integral. Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput reconhece a adequação das diretrizes gerais e do mérito pedagógico do Plano, não dispensando o cumprimento das exigências legais, administrativas, curriculares e orçamentárias necessárias à sua institucionalização e execução. Art. 2º O Plano aprovado tem por finalidade orientar a implementação e a expansão progressiva da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino, observando os seguintes princípios e diretrizes: I – garantia do direito à educação pública de qualidade, com equidade de acesso e permanência; II – promoção do desenvolvimento integral dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social, cultural, ética e cidadã; III – integração entre os componentes curriculares, as práticas pedagógicas e as experiências educativas desenvolvidas ao longo da jornada escolar; IV – valorização das especificidades da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e das unidades escolares situadas no campo; Digitalizado com CamScanner ESTADO DO PIAUÍ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GEMINIANO – PI V – promoção da inclusão, da acessibilidade, do respeito à diversidade e da proteção integral dos estudantes; VI – fortalecimento das aprendizagens essenciais, da alfabetização, do letramento, do raciocínio matemático e da formação científica, artística, cultural e tecnológica; VII – organização da oferta com base em planejamento, diagnóstico, critérios públicos e condições efetivas de funcionamento; VIII – participação da comunidade escolar, acompanhamento sistemático dos resultados e transparência na execução da política educacional. Art. 3º A organização da Educação Integral em Tempo Integral observará a jornada mínima de sete horas diárias ou 35 horas semanais, conforme estabelecido na legislação aplicável, assegurada a integração entre as atividades curriculares e as demais experiências educativas que compõem a proposta pedagógica. § 1º A jornada escolar deverá contemplar, de forma planejada e pedagogicamente articulada, atividades de ensino e aprendizagem, acolhimento, alimentação, higiene, convivência, descanso orientado e outras experiências formativas adequadas à faixa etária dos estudantes. § 2º A carga horária curricular expressa em aulas e o tempo de permanência do estudante na unidade escolar constituem dimensões distintas complementares, devendo sua organização observar as exigências legais relativas ao efetivo trabalho escolar. § 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar a compatibilidade entre as matrizes curriculares, a duração da hora-aula, os horários de funcionamento, os calendários letivos e os Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares. Art. 4º A matriz curricular constante do Anexo I do Plano deverá ser submetida à conferência técnica pela Secretaria Municipal de Educação, com demonstração da regularidade dos quantitativos de aulas, da carga horária curricular e de sua correspondência com a organização da jornada escolar. Parágrafo único. A aprovação do Plano por esta Resolução não constitui homologação automática da matriz curricular anexa, cuja validação normativa específica dependerá do atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá incorporar ao processo administrativo de institucionalização do Plano instrumento técnico-orçamentário. ESTADO DO PIAUÍ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GEMINIANO – PI contendo estimativas de custos e identificação das fontes de financiamento, em conformidade com o art. 5°, § 2°, inciso VII, da Lei Municipal nº 240/2026. Parágrafo único. A documentação prevista no caput deverá integrar o processo antes da aprovação definitiva pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo das análises jurídicas, administrativas e orçamentárias de competência dos órgãos responsáveis. Art. 6° A expansão da oferta de Educação Integral em Tempo Integral ocorrerá de forma progressiva e planejada, condicionada à comprovação das condições necessárias ao atendimento dos estudantes, observando-se: I – diagnóstico atualizado da demanda educacional e da oferta existente; II – disponibilidade e adequação dos espaços físicos e pedagógicos; III – condições de alimentação escolar, higiene, descanso, acessibilidade e segurança; IV – organização do transporte escolar, quando necessário; V – disponibilidade de profissionais e recursos pedagógicos compatíveis com a jornada ampliada; VI – respeito às especificidades das etapas de ensino e às características territoriais das comunidades atendidas; VII – observância dos critérios de equidade, inclusão e qualidade educacional. Art. 7° Compete à Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de suas atribuições: I – coordenar o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do Plano; II – consolidar o diagnóstico da oferta existente de Educação Integral em Tempo Integral, com base nos registros oficiais e nas informações das unidades escolares; III – estabelecer metas operacionais e critérios de expansão compatíveis com a capacidade de atendimento da Rede Municipal; IV – orientar a adequação dos Projetos Político-Pedagógicos, regimentos escolares, calendários e instrumentos de organização pedagógica; V – promover formação continuada dos profissionais envolvidos na execução da política; VI – assegurar acompanhamento periódico dos indicadores de acesso, permanência, frequência, aprendizado e desenvolvimento dos estudantes; A. G. S. ``` ESTADO DO PIAUÍ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GEMINIANO – PI VII – elaborar relatórios de monitoramento e avaliação, assegurando transparência e participação da comunidade escolar; VIII – encaminhar ao Conselho Municipal de Educação os documentos e atos que dependam de apreciação normativa específica. Art. 8º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão organizar suas propostas pedagógicas e rotinas de funcionamento em consonância com as diretrizes do Plano, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Educação e as normas do Sistema Municipal de Ensino. Parágrafo único. A organização da jornada ampliada deverá assegurar intencionalidade pedagógica, integração curricular, condições adequadas de permanência e respeito às necessidades de desenvolvimento dos estudantes. Art. 9º O acompanhamento da implementação do Plano será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares, mediante monitoramento periódico, avaliação dos resultados e elaboração de relatórios institucionais. § 1º O monitoramento deverá contemplar indicadores relacionados às matrículas em tempo integral, frequência, permanência, aprendizagem, inclusão, formação dos profissionais e condições de funcionamento das unidades escolares. § 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá disponibilizar ao Conselho Municipal de Educação informações e relatórios necessários ao exercício de suas competências de acompanhamento e avaliação da política educacional. Art. 10. O Plano Municipal de Implementação e Expansão da Educação Integral em Tempo Integral observará o horizonte de planejamento de 2026 a 2029, admitidas revisões e atualizações fundamentadas em avaliações institucionais, alterações normativas e necessidades identificadas durante sua execução. Parágrafo único. As revisões que envolvam matérias sujeitas à competência normativa do Conselho Municipal de Educação deverão ser submetidas à sua apreciação, observada a legislação aplicável. Art. 11. O cumprimento das condicionantes estabelecidas nesta Resolução e no Parecer CME n° /2026 constitui requisito para a conclusão regular do processo de institucionalização do Plano, especialmente quanto à instrução técnico-orçamentária e à validação dos instrumentos curriculares pertinentes. Art. 12. Após a adoção das providências previstas nesta Resolução, o processo deverá ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para os procedimentos de aprovação definitiva, nos termos da Lei Municipal n° 240/2026. ``` ESTADO DO PIAUÍ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GEMINIANO – PI Art. 13. Os casos omissos e as situações que demandem interpretação normativa serão apreciados pelo Conselho Municipal de Educação, observadas suas competências legais e regimentais. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos próprios da deliberação do Conselho Municipal de Educação, sem prejuízo das condicionantes e dos procedimentos de aprovação definitiva previstos na legislação municipal. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GEMINIANO – PI, 27 de outubro de 2026. Ariacélia de Moura Araújo Presidente do Conselho Municipal de Educação Geminiano - PI Ancelino Santiago de Oliveira Relator(a) Geminiano - PI José Maria Bagano de Olinho Conselheiro(a) Geminiano - PI Egnésia Caminha de Sousa Conselheiro(a) Geminiano - PI Elyana Souza júnior de Carvalho Conselheiro(a) Geminiano - PI. Digitalizado com CamScanner
sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação